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Jurisprudência


TJAL 0800252-04.2013.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESBLOQUEIO DA 2ª PARCELA DE PRÊMIO ORIUNDO DA MEGA SENA. CASAMENTO REALIZADO PELO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. AÇÃO DE DIVÓRCIO EM ANDAMENTO. AGRAVANTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. RISCO NA MEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME. 1) Considerando-se já haver um divórcio litigioso em andamento (cujo litígio se assenta justamente na divisão dos bens do casal), caso o montante venha a ser liberado por este egrégio Tribunal, antes mesmo da sentença contendo a partilha dos bens no juízo a quo, o Agravado terá grandiosa dificuldade em rastrear tais valores para a correta divisão dos bens. 2) Na espécie, a agravante sequer compareceu à audiência preliminar, restando infrutífera sua localização. 3) A segurança do dinheiro guardado na Caixa Econômica, indisponível a qualquer saque ou retirada, repele firmemente o perigo de lesão a direito de alguém. Ao contrário, tem rendimentos mensais consideráveis, o que aumenta e não subtrai o patrimônio financeiro oriundo do prêmio. 4) Recurso conhecido e improvido. unânime

Data do Julgamento : 22/08/2013
Data da Publicação : 26/08/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Casamento e Divórcio
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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