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Jurisprudência


TJAL 0800252-80.2016.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUPOSTA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE COM QUANTIA FINANCEIRA, ARMA DE FOGO, MUNIÇÕES E SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES DE DIVERSAS ESPÉCIES. PACIENTE APONTADO COMO LÍDER DO TRÁFICO DA REGIÃO. DECRETO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, COM AMPLO RESPALDO NO CONSTANTE DOS AUTOS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO DO PACIENTE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I – Decreto de custódia preventiva do paciente devidamente fundamentado com base na garantia da ordem pública, com amplo respaldo no constante dos autos, uma vez que foi preso em flagrante em posse de significativa quantia financeira, arma de fogo, munições e diversos tipos de substâncias entorpecentes, bem como é apontado por adolescentes apreendidos na ocasião como líder do tráfico da comunidade. II - Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 02/03/2016
Data da Publicação : 03/03/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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