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Jurisprudência


TJAL 0800263-33.2013.8.02.0900

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. PREVENÇÃO NÃO CONFIGURADA. INCLUSÃO DO BANCO BRADESCO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - o Banco Bradesco é o único acionista do Banco Alvorada, o qual é sucessor do BBV. Este, por sua vez, numa cadeia sucessória, adquiriu passivos e ativos do Banco Econômico, o que torna legítimo o Agravante para figurar no pólo passivo da presente demanda. II – Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 05/12/2013
Data da Publicação : 06/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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