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Jurisprudência


TJAL 0800267-49.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MAIOR. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS ATÉ 24 ANOS DE IDADE. LIMITE ULTRAPASSADO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS QUE JUSTIFIQUEM A EXCEPCIONAL PRORROGAÇÃO DO PRAZO. UNIVERSITÁRIO ESTUDA EM FACULDADE PÚBLICA E RECEBE BOLSA ESTUDANTIL ARCADA PELO GOVERNO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. A obrigação alimentar decorrente do pátrio poder ou poder familiar cessa, em regra, com a maioridade civil do alimentário. Entretanto, o dever dos genitores de sustento da prole sofre prorrogação até que o filho complete 24 anos de idade, se estiver ele cursando ensino superior.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 22/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Exoneração
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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