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Jurisprudência


TJAL 0800267-70.2013.8.02.0900

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE O PAGAMENTO DE FIANÇA. PRECÁRIA CONDIÇÃO ECONÔMICA DO PACIENTE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. ILEGALIDADE. 01 - Havendo demonstração nos autos que atestem a pobreza do paciente, deve ser afastada a obrigação de recolhimento da fiança, tal como possibilita a legislação processual. 02 - A precária condição econômica do indivíduo não pode ser motivo para cercear a liberdade do paciente, notadamente quando ausentes quaisquer motivos que justificariam a sua detenção cautelar. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 19/06/2013
Data da Publicação : 26/06/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Anadia
Comarca : Anadia
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