main-banner

Jurisprudência


TJAL 0800270-25.2013.8.02.0900

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO, PERMANÊNCIA NA POSSE DO BEM E NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVADA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SEM O CONHECIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. APRESENTAÇÃO DO CONTRATO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE. I - Agravo que se insurge contra a decisão liminar que determinou a não inscrição da Agravada nos órgãos de proteção ao crédito e o depósito em juízo dos valores incontroversos, o qual autoriza a permanência na posse do bem com a Recorrida. II – Necessidade de realização de depósito no valor integral para afastar a mora e, consequentemente, impedir a restrição do crédito e determinar a manutenção do bem na posse da Agravada. III – Mantida a determinação para juntada do contrato firmado entre as partes. IV – Recurso parcialmente provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 20/03/2014
Data da Publicação : 20/03/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão