TJAL 0800270-25.2013.8.02.0900
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO, PERMANÊNCIA NA POSSE DO BEM E NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVADA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SEM O CONHECIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. APRESENTAÇÃO DO CONTRATO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE.
I - Agravo que se insurge contra a decisão liminar que determinou a não inscrição da Agravada nos órgãos de proteção ao crédito e o depósito em juízo dos valores incontroversos, o qual autoriza a permanência na posse do bem com a Recorrida.
II Necessidade de realização de depósito no valor integral para afastar a mora e, consequentemente, impedir a restrição do crédito e determinar a manutenção do bem na posse da Agravada.
III Mantida a determinação para juntada do contrato firmado entre as partes.
IV Recurso parcialmente provido. Decisão unânime.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO, PERMANÊNCIA NA POSSE DO BEM E NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVADA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SEM O CONHECIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. APRESENTAÇÃO DO CONTRATO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE.
I - Agravo que se insurge contra a decisão liminar que determinou a não inscrição da Agravada nos órgãos de proteção ao crédito e o depósito em juízo dos valores incontroversos, o qual autoriza a permanência na posse do bem com a Recorrida.
II Necessidade de realização de depósito no valor integral para afastar a mora e, consequentemente, impedir a restrição do crédito e determinar a manutenção do bem na posse da Agravada.
III Mantida a determinação para juntada do contrato firmado entre as partes.
IV Recurso parcialmente provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
20/03/2014
Data da Publicação
:
20/03/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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