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Jurisprudência


TJAL 0800271-73.2014.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. ALUNO APROVADO EM VESTIBULAR. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO. NEGADAS. CAPACIDADE INTELECTUAL COMPROVADA. PENDENTE TÃO SOMENTE DA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA DO SEGUNDO GRAU. MATRÍCULA. POSSIBILIDADE. 1. A Autora, ora Parte Agravada, concluiu o ensino médio com sucesso e não se furta a entregar o imprescíndivel certificado de conclusão de curso, pleiteando apenas a dilação do prazo, o que se mostrava razoável em razão do pouco tempo que necessitava para obter o documento, tanto é assim que colacionou tal certificado ainda antes do advento da contestação. 2. O interesse de agir somente padecerá quando houver prova nos autos de que a Autora, ora Parte Agravada, está matriculada em definitivo no Curso Superior 3. Inexiste necessidade de chamamento dos demais candidatos aprovados como litisconsortes, constata-se que não há razão para tanto, vez que a Parte Agravada foi classificada em 1º lugar para uma das vagas do curso ofertado, dessa forma, os candidatos remanescentes, que não se classificaram dentro do número de vagas ofertadas, tem no máximo uma expectativa de direito, conforme posição pacífica na doutrina e na jurisprudência. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO POR UNÂNIMIDADE.

Data do Julgamento : 08/09/2014
Data da Publicação : 09/09/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Ensino Superior
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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