main-banner

Jurisprudência


TJAL 0800281-67.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. ATUALIZAÇÃO DESTE ATÉ A DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1- O crédito a ser habilitado nos autos de uma recuperação judicial deve ser atualizado até a data em que formulado o pedido pela empresa em dificuldade financeira, ao tempo em que, a partir deste marco, passam a incidir os encargos previstos no plano aprovado pela Assembleia Geral de Credores, ainda que esta estabeleça diretrizes contrárias às condições inicialmente contratadas. 2 - Na habilitação dos créditos devidos se faz necessário constar o valor principal da dívida, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial da empresa em dificuldade financeira, outrossim, as obrigações devem respeitar os termos contratados ou definidos em lei, inclusive quanto aos encargos. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 15/07/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Juros
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão