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Jurisprudência


TJAL 0800282-05.2014.8.02.0900

Ementa
HABEAS CORPUS. NÃO PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO NO DELITO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS INERENTES À DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA. CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM MEDIDAS CAUTELARES. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ANÁLISE PREJUDICADA. 01- O presente habeas corpus se encontra prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi convertida a prisão preventiva em medidas cautelares diversas, com a consequente liberação do paciente. ORDEM JULGADA PREJUDICADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 02/04/2014
Data da Publicação : 04/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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