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Jurisprudência


TJAL 0800284-11.2017.8.02.9002

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NECESSIDADE DA PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APREENSÃO DE QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA E APETRECHOS. PACIENTE COM CONDENAÇÃO ANTERIOR. PERICULUM LIBERTATIS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I - O paciente, que já cumpre pena em outro processo-crime e responde a outra ação penal em curso, foi flagrado com 850g de maconha, além de uma balança de precisão, tendo admitido perante a autoridade policial ser traficante de drogas. II - A prisão cautelar está devidamente arrimada a bem da ordem pública, seja em função da grande quantidade de droga apreendida, seja diante do risco concreto de reiteração delitiva. III - Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 28/02/2018
Data da Publicação : 06/03/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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