TJAL 0800284-11.2017.8.02.9002
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NECESSIDADE DA PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APREENSÃO DE QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA E APETRECHOS. PACIENTE COM CONDENAÇÃO ANTERIOR. PERICULUM LIBERTATIS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I - O paciente, que já cumpre pena em outro processo-crime e responde a outra ação penal em curso, foi flagrado com 850g de maconha, além de uma balança de precisão, tendo admitido perante a autoridade policial ser traficante de drogas.
II - A prisão cautelar está devidamente arrimada a bem da ordem pública, seja em função da grande quantidade de droga apreendida, seja diante do risco concreto de reiteração delitiva.
III - Ordem conhecida e denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NECESSIDADE DA PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APREENSÃO DE QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA E APETRECHOS. PACIENTE COM CONDENAÇÃO ANTERIOR. PERICULUM LIBERTATIS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I - O paciente, que já cumpre pena em outro processo-crime e responde a outra ação penal em curso, foi flagrado com 850g de maconha, além de uma balança de precisão, tendo admitido perante a autoridade policial ser traficante de drogas.
II - A prisão cautelar está devidamente arrimada a bem da ordem pública, seja em função da grande quantidade de droga apreendida, seja diante do risco concreto de reiteração delitiva.
III - Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
28/02/2018
Data da Publicação
:
06/03/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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