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Jurisprudência


TJAL 0800285-57.2014.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLEMENTO DE PARTE DAS PARCELAS. PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. 1. Constatado adimplemento de mais de 80% (oitenta por cento) da dívida, a simples devolução do bem ao credor é medida desproporcional, podendo o credor se valer de meios menos gravosos para a satisfação de seu crédito. 2. Aplicação da Teoria do Adimplemento Substancial, tendo em foco a função social do contrato e com o escopo de evitar o uso desmedido do direito de busca e apreensão do bem por parte do credor. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 06/11/2014
Data da Publicação : 06/11/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Piranhas
Comarca : Piranhas
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