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Jurisprudência


TJAL 0800287-61.2013.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE AJUIZADA PELO ARREMATANTE CONTRA OS ATUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. 1. A Ação de Imissão de Posse tem por escopo amparar o proprietário sem posse e de boa-fé, que legalmente arrematou imóvel leiloado pela Caixa Econômica Federal, não sendo admitido o sobrestamento do feito nos moldes do art. 265, inciso IV, a, do CPC, quando há demanda existente versando sobre contrato de financiamento envolvendo os ocupantes e a instituição financeira. 2. Impossibilidade de retorno ao status quo ante, com a devolução do ímóvel, como querem crer os Recorrentes, mas sim um ajuste de contas. 3. indubitável a presença do periculum in mora inverso, e o fundado receio de dano real ou de difícil reparação, militando em favor dos atuais proprietários do imóvel, os quais estão privados da posse e uso do bem e ainda deverão suportar eventuais despesas afetas ao imóvel, tais como taxas condominiais e despesas de manutenção que não estão sendo quitadas. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 28/11/2013
Data da Publicação : 28/11/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Imissão
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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