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Jurisprudência


TJAL 0800289-33.2017.8.02.9002

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNER�EL. PRESEN� DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZATIVOS DA PRIS� PREVENTIVA DO PACIENTE. FUNDAMENTOS J�TRATADOS AO TEMPO DO JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS ANTERIOR, DESTA MESMA RELATORIA. AUS�CIA DE FATO SUPERVENIENTE, APTO A MODIFICAR OS TERMOS DO DECISUM. ALEGA�O DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMA�O DA CULPA. N� VERIFICA�O. TEMPO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRU�O QUE N� PODE SER CONSIDERADO POR MERA CONTA ARITM�ICA. AUTOS J�CONCLUSOS PARA SENTEN�, MAS SOFRENDO DILA�O PELA PR�RIA INTERVEN�O DA DEFESA. AUS�CIA DE DES�IA NA CONDU�O DO FEITO. ELEMENTOS F�ICOS SUFICIENTES PARA CONFIGURAR A NECESSIDADE DO C�CERE CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE DE SOBREPOSI�O AO INTERESSE P�LICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL N� EVIDENCIADO. 1 � Tratando-se o crime de estupro de vulner�l, presentes os ind�os suficientes de autoria delitiva e da sua materialidade, considerando, ainda, as especificidades do caso, em que a v�ma se tratava de afilhada do paciente, menor de idade, e portadora de necessidades especiais, presentes os fundamentos que autorizam a segrega� provis�ria do paciente. 2 � A interven� da defesa no feito, requerendo dilig�ias ap�s findada a fase instrut�ria, tem o claro cond�de retardar o sentenciamento do feito, raz�pela qual esta n�pode se valer da tese de mora processual quando deu causa para tanto, ausente qualquer des�a na condu� processual. 3 � ORDEM CONHECIDA E, NO M�ITO, DENEGADA. 3 – ORDEM CONHECIDA E, NO MÉRITO, DENEGADA.

Data do Julgamento : 11/04/2018
Data da Publicação : 16/04/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Marechal Deodoro
Comarca : Marechal Deodoro
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