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Jurisprudência


TJAL 0800290-16.2013.8.02.0900

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DEPÓSITO DO VALOR TOTAL AUTORIZANDO A PERMANÊNCIA NA POSSE DO BEM E NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVADA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. APRESENTAÇÃO DO CONTRATO MANTIDA. MULTA DIÁRIA COMINADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Agravo que se insurge contra a decisão liminar que determinou pagamento integral do valor das parcelas, que caso realizado, autoriza a manutenção do bem na posse da Agravada e a não inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. II - Cominação de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais); III – Ausência de prazo para cumprimento das obrigações e início da incidência da multa diária, bem como irresignação quanto ao seu valor. Fixação de prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento e manutenção do quantum, pois atendidos os princípios norteadores; IV – Determinação para juntada do contrato firmado entre as partes. V – Recurso parcialmente provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 12/12/2013
Data da Publicação : 16/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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