TJAL 0800290-16.2013.8.02.0900
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DEPÓSITO DO VALOR TOTAL AUTORIZANDO A PERMANÊNCIA NA POSSE DO BEM E NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVADA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. APRESENTAÇÃO DO CONTRATO MANTIDA. MULTA DIÁRIA COMINADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Agravo que se insurge contra a decisão liminar que determinou pagamento integral do valor das parcelas, que caso realizado, autoriza a manutenção do bem na posse da Agravada e a não inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito.
II - Cominação de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais);
III Ausência de prazo para cumprimento das obrigações e início da incidência da multa diária, bem como irresignação quanto ao seu valor. Fixação de prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento e manutenção do quantum, pois atendidos os princípios norteadores;
IV Determinação para juntada do contrato firmado entre as partes.
V Recurso parcialmente provido. Decisão unânime.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DEPÓSITO DO VALOR TOTAL AUTORIZANDO A PERMANÊNCIA NA POSSE DO BEM E NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVADA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. APRESENTAÇÃO DO CONTRATO MANTIDA. MULTA DIÁRIA COMINADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Agravo que se insurge contra a decisão liminar que determinou pagamento integral do valor das parcelas, que caso realizado, autoriza a manutenção do bem na posse da Agravada e a não inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito.
II - Cominação de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais);
III Ausência de prazo para cumprimento das obrigações e início da incidência da multa diária, bem como irresignação quanto ao seu valor. Fixação de prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento e manutenção do quantum, pois atendidos os princípios norteadores;
IV Determinação para juntada do contrato firmado entre as partes.
V Recurso parcialmente provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Data da Publicação
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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