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Jurisprudência


TJAL 0800291-77.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ART. 927 DO CPC/1973. REDE DE ABASTECIMENTO E ESGOTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELA CONCESSIONÁRIA. POSSE ANTERIOR NÃO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Segundo dispunha os arts. 927 e 928 do CPC/73, vigente à época, a parte que maneja a ação possessória em epígrafe, para obter a medida liminar, deve comprovar o exercício da posse anterior e prática do esbulho pelo réu, circunstância que impede a sua regular fruição, sendo tal questão eminentemente fática. 2. Embora seja a CASAL a empresa responsável pela prestação do serviço de saneamento básico e de abastecimento de água potável, não há na decisão impugnada nenhuma evidência de que ela exercesse a posse do sistema em momento anterior 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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