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Jurisprudência


TJAL 0800292-28.2017.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. USO DE ARMAS. CONCURSO DE AGENTES. PACIENTE QUE RESPONDIA AO PROCESSO DE ORIGEM EM LIBERDADE, MAS TEVE A SUA CUSTÓDIA CAUTELAR REDECRETADA, DE OFÍCIO, POR CONTA DE UMA NOVA PRISÃO FLAGRANCIAL. DESPROPORCIONALIDADE DO ACAUTELAMENTO PROVISÓRIO DA LIBERDADE DO AGENTE. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS AO CÁRCERE PARA A HIPÓTESE EM TESTILHA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, COM SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. DECISÃO UNÂNIME. I - Os princípios constitucionais da presunção de inocência e da razoável duração do processo reclamam a concessão da ordem impetrada. Ao paciente não pode recair a inércia estatal, representada por seus órgãos instituídos, seja na condução de um processo-crime, de modo célere (o feito de origem tramita em primeiro grau há mais de seis anos) e eficiente (a instrução processual carece de provas suficientes para a condenação, segundo o próprio órgão acusatório) ou mesmo na sua instauração (o auto de prisão em flagrante que ensejou a redecretação da custódia preventiva do paciente não desencadeou, até então, uma ação penal). II - Dentro do sistema processual penal, a prisão do investigado/acusado, sobretudo aquela investida de caráter cautelar, afigura-se como última medida impositiva do Estado Repressor. No caso dos autos, em que a prisão preventiva do paciente já perdura (ou perdurou) por mais de 10 (dez) meses, em feito criminal no qual poderá, inclusive, sobrevir uma absolvição, a adoção de medidas cautelares alternativas ao cárcere afigura-se medida prudente e adequada para a hipótese sujeita. III - Ordem conhecida e parcialmente concedida, com a substituição da prisão preventiva do paciente por outras medias cautelares menos gravosas.

Data do Julgamento : 15/03/2017
Data da Publicação : 21/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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