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Jurisprudência


TJAL 0800296-65.2017.8.02.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. 1. Verificando as argumentações do recorrente no presente Agravo Interno, constata-se que inexistem razões que tenham o condão de propiciar a modificação da decisão agravada, haja vista que, a exemplo do entendimento do Juízo de primeiro grau, não foi constata pela decisão ora em exame, a existência do direito líquido e certo mediante prova pré-constituída. 2. A decisão agravada observou a legislação acerca da matéria, bem como está em consonância com o moderno posicionamento da jurisprudência, destarte a deve ser mantida incólume, inexistindo motivo para sua reforma. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.

Data do Julgamento : 01/02/2018
Data da Publicação : 05/02/2018
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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