TJAL 0800296-65.2017.8.02.0000
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
1. Verificando as argumentações do recorrente no presente Agravo Interno, constata-se que inexistem razões que tenham o condão de propiciar a modificação da decisão agravada, haja vista que, a exemplo do entendimento do Juízo de primeiro grau, não foi constata pela decisão ora em exame, a existência do direito líquido e certo mediante prova pré-constituída.
2. A decisão agravada observou a legislação acerca da matéria, bem como está em consonância com o moderno posicionamento da jurisprudência, destarte a deve ser mantida incólume, inexistindo motivo para sua reforma.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
1. Verificando as argumentações do recorrente no presente Agravo Interno, constata-se que inexistem razões que tenham o condão de propiciar a modificação da decisão agravada, haja vista que, a exemplo do entendimento do Juízo de primeiro grau, não foi constata pela decisão ora em exame, a existência do direito líquido e certo mediante prova pré-constituída.
2. A decisão agravada observou a legislação acerca da matéria, bem como está em consonância com o moderno posicionamento da jurisprudência, destarte a deve ser mantida incólume, inexistindo motivo para sua reforma.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento
:
01/02/2018
Data da Publicação
:
05/02/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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