TJAL 0800300-26.2014.8.02.0900
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PLEITO PARA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE QUE O ACAUTELAMENTO FOI VAZADO EM ELEMENTOS ABSTRATOS. DECISÃO MANTENEDORA DA PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E BASEADA EM DADOS CONCRETOS. PRESENÇA DOS REQUISTOS AUTORIZADORES PARA CUSTÓDIA. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA.
01 - Malgrado a prisão tenha sido determinada por Magistrado plantonista, estando o Juízo da 3ª Vara Criminal da Capital na presidência do feito, tendo, inclusive, mantido o acautelamento do paciente, tem-se que a autoridade apontada como coatora está correta.
02 Em se tratando da caracterização do efetivo periculum libertatis, consignado em pelo menos um dos motivos autorizadores da prisão preventiva, na forma do artigo 312 do Código de Processo Penal, observa-se que a suposta reiteração delitiva evidencia a necessidade de se resguardar a ordem pública, impossibilitando a substituição por medidas cautelares.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PLEITO PARA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE QUE O ACAUTELAMENTO FOI VAZADO EM ELEMENTOS ABSTRATOS. DECISÃO MANTENEDORA DA PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E BASEADA EM DADOS CONCRETOS. PRESENÇA DOS REQUISTOS AUTORIZADORES PARA CUSTÓDIA. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA.
01 - Malgrado a prisão tenha sido determinada por Magistrado plantonista, estando o Juízo da 3ª Vara Criminal da Capital na presidência do feito, tendo, inclusive, mantido o acautelamento do paciente, tem-se que a autoridade apontada como coatora está correta.
02 Em se tratando da caracterização do efetivo periculum libertatis, consignado em pelo menos um dos motivos autorizadores da prisão preventiva, na forma do artigo 312 do Código de Processo Penal, observa-se que a suposta reiteração delitiva evidencia a necessidade de se resguardar a ordem pública, impossibilitando a substituição por medidas cautelares.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
26/03/2014
Data da Publicação
:
26/03/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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