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Jurisprudência


TJAL 0800303-15.2013.8.02.0900

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. O procedimento estreito do Habeas Corpus não recomenda a admissibilidade do recurso de Agravo Regimental contra a decisão do Relator que indefere o pedido de liminar, sendo irrazoável instar o colegiado a se manifestar sobre a matéria antes da decisão final. Agravo não conhecido.

Data do Julgamento : 29/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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