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Jurisprudência


TJAL 0800305-82.2013.8.02.0900

Ementa
HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. WRIT PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME. Se o Juiz a quo informa que o paciente já foi posto em liberdade, prejudicado resta o habeas corpus, por perda do objeto.

Data do Julgamento : 29/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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