TJAL 0800307-65.2015.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 285-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEPOSITO EM JUÍZO DO VALOR INTEGRAL DA PARCELA DEVIDA. PRECEDENTES STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Compete ao Recorrido efetuar, em juízo, o depósito integral das parcelas avençadas, ficando consignada a manutenção na posse do bem e a não inscrição de seu nome nos cadastros restritivos de crédito, ao cumprimento regular dessa obrigação. E, como medida de cautela, ao banco somente compete fazer o levantamento do valor tido por incontroverso pelo Autor da demanda, de modo que o restante há de se manter sob tutela judicial, até o julgamento final da lide;
2. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 285-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEPOSITO EM JUÍZO DO VALOR INTEGRAL DA PARCELA DEVIDA. PRECEDENTES STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Compete ao Recorrido efetuar, em juízo, o depósito integral das parcelas avençadas, ficando consignada a manutenção na posse do bem e a não inscrição de seu nome nos cadastros restritivos de crédito, ao cumprimento regular dessa obrigação. E, como medida de cautela, ao banco somente compete fazer o levantamento do valor tido por incontroverso pelo Autor da demanda, de modo que o restante há de se manter sob tutela judicial, até o julgamento final da lide;
2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
09/04/2015
Data da Publicação
:
10/04/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão