TJAL 0800313-38.2016.8.02.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM SEU PEDIDO SUBSIDIÁRIO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Agravo que se insurge contra a decisão liminar que determinou o depósito em juízo dos valores incontroversos.
II Necessidade de realização de depósito judicial no valor integral para afastar a mora e, consequentemente, impedir a restrição do crédito e a retomada do bem pela Empresa.
III - Possibilidade de liberação para a empresa Agravante do valor incontroverso.
IV Recurso conhecido e provido. Unanimidade.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM SEU PEDIDO SUBSIDIÁRIO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Agravo que se insurge contra a decisão liminar que determinou o depósito em juízo dos valores incontroversos.
II Necessidade de realização de depósito judicial no valor integral para afastar a mora e, consequentemente, impedir a restrição do crédito e a retomada do bem pela Empresa.
III - Possibilidade de liberação para a empresa Agravante do valor incontroverso.
IV Recurso conhecido e provido. Unanimidade.
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
22/03/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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