TJAL 0800314-44.2013.8.02.0900
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
01 O não oferecimento de denúncia, após mais de 03 (três) meses da prisão dos acusados, sem motivo razoável, revela inadmissível excesso de prazo, caracterizador de constrangimento ilegal, passível de reparação pela via eleita, uma vez que a razoabilidade cede lugar à ilegalidade.
02 - Tratando-se de imputação de crimes com violência a pessoa, é prudente converter a prisão provisória em cautelares com vistas a manutenção da ordem pública.
ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
01 O não oferecimento de denúncia, após mais de 03 (três) meses da prisão dos acusados, sem motivo razoável, revela inadmissível excesso de prazo, caracterizador de constrangimento ilegal, passível de reparação pela via eleita, uma vez que a razoabilidade cede lugar à ilegalidade.
02 - Tratando-se de imputação de crimes com violência a pessoa, é prudente converter a prisão provisória em cautelares com vistas a manutenção da ordem pública.
ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
29/05/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Denúncia/Queixa
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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