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Jurisprudência


TJAL 0800315-29.2013.8.02.0900

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEÇÃO. ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DO CRIME IMPUTADO AO PACIENTE. PRESTÍGIO À ATIVIDADE JURISDICIONAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE APURADA DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE POR ESTA VIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. 01 – É plenamente possível o trancamento da ação penal pela via de habeas corpus, no entanto, constituti medida excepcional que requer a demonstração inequívoca dos elementos que ensejem o reconhecimento da inocência do acusado. 02 – Através de Habeas Corpus não é possível adentrar na matéria fático-probatória, devendo ser prestigiada a atividade jurisdicional, onde é possível analisar, a fundo, todas as questões controvertidas. 03 – Condições pessoais, por si só, não ensejam, necessariamente, a liberação do paciente, devendo as mesmas virem conjugadas a outros elementos. 04 – Exame do eventual retardo para ser proferida a decisão não deve ser realizado de forma isolada, notadamente por não serem os prazos, no processo penal, tidos como peremptórios, podendo haver flexibilização diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 19/06/2013
Data da Publicação : 26/06/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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