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Jurisprudência


TJAL 0800316-22.2018.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE CUSTEIO DE INTERNAÇÃO EM CLÍNICA DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. COMPROVADA URGÊNCIA. CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE RESGUARDADO O DEVER DE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 22/03/2018
Data da Publicação : 23/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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