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Jurisprudência


TJAL 0800318-47.2014.8.02.0900

Ementa
ACÓRDÃO Nº AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. PAGAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO DA PARCELA CONTRATADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. INDISPENSABILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS. AUSENTE A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento sob nº 0800318-47.2014.8.02.0900 à epígrafe, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, na conformidade da certidão da ata de julgamento, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso; e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Maceió, 30 de março de 2015. Des. Paulo Barros da Silva Lima Relator

Data do Julgamento : 30/03/2015
Data da Publicação : 01/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Barros da Silva Lima
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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