TJAL 0800325-73.2013.8.02.0900
HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. PACIENTE QUE PERMANECEU FORAGIDO POR MAIS DE 13 (TREZE) ANOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, POR SI SÓ SÃO INSUFICIENTES PARA LIBERAÇÃO. NECESSIDADE DE GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI. PERMANÊNCIA DO ACAUTELAMENTO QUE SE IMPÕE.
01 Paciente que permaneceu durante cerca de 13 (treze) anos foragido, revela a intenção de furtar-se à aplicação da lei, devendo sua segregação ser mantida.
02 - Condições pessoais favoráveis, por si só, são insuficientes para deferir a liberdade do paciente, notadamente quando presentes os requisitos para decretação da prisão cautelar.
03 - A gravidade do crime imputado ao paciente, como também o fato de o mesmo ter permanecido foragido durante muito tempo, inviabilizam a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão, que inclusive se mostra suficiente para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal no caso em comento.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. PACIENTE QUE PERMANECEU FORAGIDO POR MAIS DE 13 (TREZE) ANOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, POR SI SÓ SÃO INSUFICIENTES PARA LIBERAÇÃO. NECESSIDADE DE GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI. PERMANÊNCIA DO ACAUTELAMENTO QUE SE IMPÕE.
01 Paciente que permaneceu durante cerca de 13 (treze) anos foragido, revela a intenção de furtar-se à aplicação da lei, devendo sua segregação ser mantida.
02 - Condições pessoais favoráveis, por si só, são insuficientes para deferir a liberdade do paciente, notadamente quando presentes os requisitos para decretação da prisão cautelar.
03 - A gravidade do crime imputado ao paciente, como também o fato de o mesmo ter permanecido foragido durante muito tempo, inviabilizam a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão, que inclusive se mostra suficiente para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal no caso em comento.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
29/05/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Igaci
Comarca
:
Igaci
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