TJAL 0800351-37.2014.8.02.0900
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. PERICULOSIDADE E PROPENSÃO AO COMETIMENTO DE DELITOS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
01 O decreto de prisão encontra-se amparado em elementos concretos que demonstram a necessidade de recolhimento do paciente, considerando, principalmente o tipo de crime praticado, a repercussão social, a fuga do distrito da culpa, bem como a reiteração na prática criminosa, restando clara a imprescindibilidade da custódia, apesar de ser considerada medida revestida de excepcionalidade.
02 Havendo referências concretas que justificam a medida extrema de prisão preventiva do paciente, mormente pela necessidade de manutenção da garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, tem-se como adequado o provimento jurisdicional que acautelou o paciente desta ação constitucional.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. PERICULOSIDADE E PROPENSÃO AO COMETIMENTO DE DELITOS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
01 O decreto de prisão encontra-se amparado em elementos concretos que demonstram a necessidade de recolhimento do paciente, considerando, principalmente o tipo de crime praticado, a repercussão social, a fuga do distrito da culpa, bem como a reiteração na prática criminosa, restando clara a imprescindibilidade da custódia, apesar de ser considerada medida revestida de excepcionalidade.
02 Havendo referências concretas que justificam a medida extrema de prisão preventiva do paciente, mormente pela necessidade de manutenção da garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, tem-se como adequado o provimento jurisdicional que acautelou o paciente desta ação constitucional.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
21/05/2014
Data da Publicação
:
21/05/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Capela
Comarca
:
Capela
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