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Jurisprudência


TJAL 0800354-39.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA. INDISPENSÁVEL A COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE ECONÔMICA. DOCUMENTOS QUE NÃO COMPROVAM, efetivamente, que a parte não dispõe de condição para arcar com as despesas do processo. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.

Data do Julgamento : 11/05/2017
Data da Publicação : 15/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Multas e demais Sanções
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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