TJAL 0800354-39.2015.8.02.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA. INDISPENSÁVEL A COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE ECONÔMICA. DOCUMENTOS QUE NÃO COMPROVAM, efetivamente, que a parte não dispõe de condição para arcar com as despesas do processo. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA. INDISPENSÁVEL A COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE ECONÔMICA. DOCUMENTOS QUE NÃO COMPROVAM, efetivamente, que a parte não dispõe de condição para arcar com as despesas do processo. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.
Data do Julgamento
:
11/05/2017
Data da Publicação
:
15/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Multas e demais Sanções
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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