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Jurisprudência


TJAL 0800355-24.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 526 DO CPC/73. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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