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Jurisprudência


TJAL 0800362-45.2017.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. TRAFICO DE DROGAS. PORTE DE ARMA. ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PERSEGUIÇÃO POLICIAL. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A RELATIVIZAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA CAUTELAR DA LIBERDADE DO PACIENTE, A QUAL É NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI EMPREGADO NA CONDUTA. PRISÃO MANTIDA. ORDEM DENEGADA. I - O paciente foi denunciado pelos delitos de tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo e adulteração de sinal de veículo automotor em razão dos elementos indiciários demonstrarem que ele foi preso em flagrante, após perseguição policial, com uma moto sem placa, um revolver Tauros calibre 32 e 12 bombinhas de maconha. II - Compulsando as informações prestadas pela autoridade dita coatora, observa-se que a instrução processual esta próximo do fim, uma vez que a nova oitiva da testemunha de acusação que precisou ser remarcada já foi realizada. III – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 22/03/2017
Data da Publicação : 29/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
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