TJAL 0800367-38.2015.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO APELATÓRIO RECEBIDO EM AMBOS OS EFEITOS. SENTENÇA QUE MANTEVE IMPLICITAMENTE LIMINAR OUTRORA DEFERIDA. APELAÇÃO QUE DEVE SER RECEBIDA APENAS EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 520, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
01 - Em observância ao art. 520, inciso VII do Código de Processo Civil, o Recurso Apelatório interposto em face de Sentença que manteve liminar deve ser recebido, apenas, em seu efeito devolutivo.
02 - Embora a Sentença objurgada pela Apelação não tenha efetivamente confirmado a liminar deferida em todos os seus termos, fê-lo em parte desta, considerando que a base de cálculo deveria ser a retribuição mínima da categoria, mantendo um plus a mais daquilo percebido pela parte, não podendo, desta sorte, ser recebida em seu efeito suspensivo.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO APELATÓRIO RECEBIDO EM AMBOS OS EFEITOS. SENTENÇA QUE MANTEVE IMPLICITAMENTE LIMINAR OUTRORA DEFERIDA. APELAÇÃO QUE DEVE SER RECEBIDA APENAS EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 520, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
01 - Em observância ao art. 520, inciso VII do Código de Processo Civil, o Recurso Apelatório interposto em face de Sentença que manteve liminar deve ser recebido, apenas, em seu efeito devolutivo.
02 - Embora a Sentença objurgada pela Apelação não tenha efetivamente confirmado a liminar deferida em todos os seus termos, fê-lo em parte desta, considerando que a base de cálculo deveria ser a retribuição mínima da categoria, mantendo um plus a mais daquilo percebido pela parte, não podendo, desta sorte, ser recebida em seu efeito suspensivo.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
17/06/2015
Data da Publicação
:
22/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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