TJAL 0800371-41.2016.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO AUTOMOTOR. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO.
1. A teoria do adimplemento substancial do contrato atua na hipótese em que o cumprimento deste está próximo do término, razão pela qual resta excluída a possibilidade de resolução do negócio jurídico firmado, devendo-se apurar o saldo em aberto.
2. O adimplemento de 72% (setenta e dois por cento) do valor do contrato, configura hipótese de aplicação da teoria, não sendo razoável o deferimento do pedido liminar de busca e apreensão em tais condições.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO AUTOMOTOR. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO.
1. A teoria do adimplemento substancial do contrato atua na hipótese em que o cumprimento deste está próximo do término, razão pela qual resta excluída a possibilidade de resolução do negócio jurídico firmado, devendo-se apurar o saldo em aberto.
2. O adimplemento de 72% (setenta e dois por cento) do valor do contrato, configura hipótese de aplicação da teoria, não sendo razoável o deferimento do pedido liminar de busca e apreensão em tais condições.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
20/04/2016
Data da Publicação
:
25/04/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca
:
Olho D'Agua das Flores
Comarca
:
Olho D'Agua das Flores