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Jurisprudência


TJAL 0800372-13.2014.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. MULTA COMINATÓRIA IMPOSTA EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. -A liminar que antecipa o pedido da parte, adiantando a efetivação de um direito por ela pleiteado, deve ser convalidada pela sentença final, e, em caso de confirmação desse direito, eventual multa fixada na liminar pelo descumprimento da ordem poderá ser executada após o trânsito em julgado da mesma sentença. Se, contudo, a sentença ainda não foi proferida, não há falar em convalidação da liminar e da multa, de modo que a astreinte não poderá ser objeto de execução provisória pelo pretenso beneficiário.  RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : 23/05/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Telefonia
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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