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Jurisprudência


TJAL 0800374-25.2018.8.02.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE PECULATO, LAVAGEM DE CAPITAIS, FALSIDADE IDEOL�ICA E ORGANIZA�O CRIMINOSA. ALEGA�O DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMA�O DA CULPA PELO N� OFERECIMENTO DA DEN�CIA. TEMPO PARA A OFERTA QUE N� PODE SER CONSIDERADO POR MERA CONTA ARITM�ICA. DILIG�CIAS POLICIAIS NECESS�IAS. INEFICI�CIA ESTATAL NA CONDU�O PROCESSUAL N� VERIFICADA. ARGUMENTA�O DE QUE A DECIS� N� DEMONSTROU ELEMENTOS CONCRETOS PARA A SEGREGA�O DO PACIENTE, BEM COMO DE AUS�CIA DE PERIGO �ORDEM P�LICA. INOCORR�CIA. REQUISITOS DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. GRAVES IND�IOS DO PACIENTE DETER PAPEL DIRETIVO NA ORGANIZA�O CRIMINOSA, SENDO PROPRIET�IO DE EMPRESAS SUPOSTAMENTE FANTASMAS, QUE RECEBIAM BENEF�IOS DE PREFEITURAS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM P�LICA. MANDADO DE PRIS� AINDA N� CUMPRIDO. PACIENTE FORAGIDO. ASSEGURA�O DA APLICA�O DA LEI PENAL PREMENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL N� EVIDENCIADO. 1 � O constrangimento ilegal deve ser aferido segundo as circunst�ias do caso concreto, especialmente diante da complexidade e das dilig�ias necess�as, ainda mais quando tais elementos s�necess�os para embasar a pr�pria den�ncia em si. Intensa movimenta� processual no sentido de angariar as informa�s necess�as. Prazo que merece ser mitigado. 2 � Presentes a materialidade dos delitos e seus ind�os de autoria, mormente diante das colabora�s premiadas colhidas durante as investiga�s, n�h�alar em embasamento abstrato da decis� especialmente quando esta expressamente apontou que o paciente era propriet�o de empresas supostamente fantasmas, que recebiam benef�os de diversas prefeituras. 3 � Aus�ia de constrangimento ilegal, tanto pela presen�dos requisitos para a pris�preventiva em quest� quanto pelo fato de que resta evidenciado que o paciente se encontra foragido. Precedentes. 4 � Ordem conhecida e, no m�to, denegada. ra foragido. Precedentes. 4 – Ordem conhecida e, no mérito, denegada.

Data do Julgamento : 18/04/2018
Data da Publicação : 20/04/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Peculato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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