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Jurisprudência


TJAL 0800377-35.2014.8.02.0900

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CONSIGNAÇÃO DE PARCELAS INCONTROVERSAS, RETIRADA DO CADASTRO DE INADIMPLENTES, PERMANÊNCIA DO BEM NA POSSE DA AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I – Tabela simples de cálculo apresentando valores praticados no contrato firmado, sem, contudo, oferecer condições para a verificação da verossimilhança do alegado, bem como o deferimento do depósito das parcelas incontroversas. II – O depósito parcial não elide a mora, nem é suficiente para embasar a manutenção do bem na posse da Agravante ou sua retirada de cadastros de inadimplentes. III – Recurso improvido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 23/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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