TJAL 0800383-21.2017.8.02.0000
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SERVIDOR MILITAR. REMUNERAÇÃO QUE ULTRAPASSA R$ 15.000,00. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O juiz deve indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, assegurada a manifestação prévia da parte.
2. A argumentação do recorrente, no sentido de que incidem diversos descontos em sua remuneração, demonstra de forma clara que tais gastos derivam exclusivamente de sua prática financeira pouco cuidadosa, na medida em que em nenhum momento demonstrou que os gastos foram direcionados à despesa que possa ser considerada essencial. Entender de forma diversa seria permitir gastos supérfluos em detrimento das obrigações processuais pecuniárias estabelecidas em lei.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SERVIDOR MILITAR. REMUNERAÇÃO QUE ULTRAPASSA R$ 15.000,00. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O juiz deve indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, assegurada a manifestação prévia da parte.
2. A argumentação do recorrente, no sentido de que incidem diversos descontos em sua remuneração, demonstra de forma clara que tais gastos derivam exclusivamente de sua prática financeira pouco cuidadosa, na medida em que em nenhum momento demonstrou que os gastos foram direcionados à despesa que possa ser considerada essencial. Entender de forma diversa seria permitir gastos supérfluos em detrimento das obrigações processuais pecuniárias estabelecidas em lei.
Data do Julgamento
:
24/08/2017
Data da Publicação
:
28/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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