main-banner

Jurisprudência


TJAL 0800383-76.2013.8.02.0900

Ementa
RESCISÓRIA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. SERVIDOR PÚBLICO. ESTABILIDADE. ART. 19 DO ADCT. NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. Os servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas designados nos termos do artigo 479, inciso II, alínea "b", da Lei Estadual n. 4.804/86, não mantém relação funcional precária. Ausência de estabilidade não se equipara à precariedade, na medida em que uma relação funcional pública pode ser permanente e instável, exatamente sobre as quais recai a norma extraído no artigo 19 do ADCT. Necessidade de contraditório e ampla defesa para a ruptura do vínculo, direito autônomo que não se confunde com a relação de direito material, devendo ser assegurado ainda que se esteja diante de evidente caso de irregularidade. Ação Rescisória julgada improcedente.

Data do Julgamento : 23/05/2016
Data da Publicação : 31/05/2016
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Reintegração
Órgão Julgador : Seção Especializada Cível
Relator(a) : Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca : Teotonio Vilela
Comarca : Teotonio Vilela
Mostrar discussão