TJAL 0800383-76.2013.8.02.0900
RESCISÓRIA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. SERVIDOR PÚBLICO. ESTABILIDADE. ART. 19 DO ADCT. NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. IMPROCEDÊNCIA.
Os servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas designados nos termos do artigo 479, inciso II, alínea "b", da Lei Estadual n. 4.804/86, não mantém relação funcional precária.
Ausência de estabilidade não se equipara à precariedade, na medida em que uma relação funcional pública pode ser permanente e instável, exatamente sobre as quais recai a norma extraído no artigo 19 do ADCT.
Necessidade de contraditório e ampla defesa para a ruptura do vínculo, direito autônomo que não se confunde com a relação de direito material, devendo ser assegurado ainda que se esteja diante de evidente caso de irregularidade.
Ação Rescisória julgada improcedente.
Ementa
RESCISÓRIA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. SERVIDOR PÚBLICO. ESTABILIDADE. ART. 19 DO ADCT. NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. IMPROCEDÊNCIA.
Os servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas designados nos termos do artigo 479, inciso II, alínea "b", da Lei Estadual n. 4.804/86, não mantém relação funcional precária.
Ausência de estabilidade não se equipara à precariedade, na medida em que uma relação funcional pública pode ser permanente e instável, exatamente sobre as quais recai a norma extraído no artigo 19 do ADCT.
Necessidade de contraditório e ampla defesa para a ruptura do vínculo, direito autônomo que não se confunde com a relação de direito material, devendo ser assegurado ainda que se esteja diante de evidente caso de irregularidade.
Ação Rescisória julgada improcedente.
Data do Julgamento
:
23/05/2016
Data da Publicação
:
31/05/2016
Classe/Assunto
:
Ação Rescisória / Reintegração
Órgão Julgador
:
Seção Especializada Cível
Relator(a)
:
Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca
:
Teotonio Vilela
Comarca
:
Teotonio Vilela
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