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Jurisprudência


TJAL 0800385-59.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RESTRIÇÃO FINANCEIRA SOBRE O BEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA QUITAÇÃO TOTAL DO DÉBITO. TESE DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL NÃO ABARCA A DESCONSTITUIÇÃO DO GRAVAME. 01 – A alienação fiduciária tem o objetivo precípuo de garantir uma dívida que, após adimplida, assegura ao devedor fiduciante o direito de ter a propriedade do bem transferida para si. 02 - O repertório jurisprudencial direciona entendimento no sentido de que a entrega do bem livre do ônus da propriedade fiduciária pressupõe pagamento integral do débito, não estando abarcada pela teoria do adimplemento substancial a possibilidade de ser desconstituído o gravame sobre o bem, diante da inexistência de sua plena quitação. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 13/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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