TJAL 0800385-59.2015.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RESTRIÇÃO FINANCEIRA SOBRE O BEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA QUITAÇÃO TOTAL DO DÉBITO. TESE DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL NÃO ABARCA A DESCONSTITUIÇÃO DO GRAVAME.
01 A alienação fiduciária tem o objetivo precípuo de garantir uma dívida que, após adimplida, assegura ao devedor fiduciante o direito de ter a propriedade do bem transferida para si.
02 - O repertório jurisprudencial direciona entendimento no sentido de que a entrega do bem livre do ônus da propriedade fiduciária pressupõe pagamento integral do débito, não estando abarcada pela teoria do adimplemento substancial a possibilidade de ser desconstituído o gravame sobre o bem, diante da inexistência de sua plena quitação.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RESTRIÇÃO FINANCEIRA SOBRE O BEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA QUITAÇÃO TOTAL DO DÉBITO. TESE DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL NÃO ABARCA A DESCONSTITUIÇÃO DO GRAVAME.
01 A alienação fiduciária tem o objetivo precípuo de garantir uma dívida que, após adimplida, assegura ao devedor fiduciante o direito de ter a propriedade do bem transferida para si.
02 - O repertório jurisprudencial direciona entendimento no sentido de que a entrega do bem livre do ônus da propriedade fiduciária pressupõe pagamento integral do débito, não estando abarcada pela teoria do adimplemento substancial a possibilidade de ser desconstituído o gravame sobre o bem, diante da inexistência de sua plena quitação.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
11/11/2015
Data da Publicação
:
13/11/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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