TJAL 0800388-09.2018.8.02.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSAÇÃO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. SUSPEITAS DE ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE ÂMBITO NACIONAL. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS-CRIME. NECESSIDADE DA PRISÃO A BEM DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
I - A prisão foi decretada com fundamentação idônea, como garantia da ordem pública, levando-se em conta a periculosidade concreta da conduta e o risco patente de reiteração delitiva.
II - A acusação imputada à paciente é de extrema gravidade em virtude das circunstâncias que a cercam, haja vista que, em tese, o crime de homicídio teria sido cometido no cerne de uma organização criminosa de alcance nacional. Além do mais, a paciente responde a outros processos-crime - por tráfico de drogas e porte de arma de fogo - que parecem relacionados ao seu envolvimento na ORCRIM, o que sugere que, colocada em liberdade mais uma vez, poderia tornar a delinquir.
III - Ordem conhecida e denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSAÇÃO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. SUSPEITAS DE ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE ÂMBITO NACIONAL. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS-CRIME. NECESSIDADE DA PRISÃO A BEM DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
I - A prisão foi decretada com fundamentação idônea, como garantia da ordem pública, levando-se em conta a periculosidade concreta da conduta e o risco patente de reiteração delitiva.
II - A acusação imputada à paciente é de extrema gravidade em virtude das circunstâncias que a cercam, haja vista que, em tese, o crime de homicídio teria sido cometido no cerne de uma organização criminosa de alcance nacional. Além do mais, a paciente responde a outros processos-crime - por tráfico de drogas e porte de arma de fogo - que parecem relacionados ao seu envolvimento na ORCRIM, o que sugere que, colocada em liberdade mais uma vez, poderia tornar a delinquir.
III - Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
28/02/2018
Data da Publicação
:
06/03/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão