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Jurisprudência


TJAL 0800388-09.2018.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSAÇÃO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. SUSPEITAS DE ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE ÂMBITO NACIONAL. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS-CRIME. NECESSIDADE DA PRISÃO A BEM DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I - A prisão foi decretada com fundamentação idônea, como garantia da ordem pública, levando-se em conta a periculosidade concreta da conduta e o risco patente de reiteração delitiva. II - A acusação imputada à paciente é de extrema gravidade em virtude das circunstâncias que a cercam, haja vista que, em tese, o crime de homicídio teria sido cometido no cerne de uma organização criminosa de alcance nacional. Além do mais, a paciente responde a outros processos-crime - por tráfico de drogas e porte de arma de fogo - que parecem relacionados ao seu envolvimento na ORCRIM, o que sugere que, colocada em liberdade mais uma vez, poderia tornar a delinquir. III - Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 28/02/2018
Data da Publicação : 06/03/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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