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Jurisprudência


TJAL 0800393-23.2013.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PREJUDICIALIDADE. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE BEM. 1. Há relação de prejudicialidade entre as ações de busca e apreensão e revisional relativas ao mesmo contrato de financiamento de bem. 2. No que concerne a ação de busca e apreensão, é prudente a sua suspensão e a reunião das referidas Ações, vez que a decisão proferida em uma delas irá repercutir na outra, considerando que ambas tem fundamento do mesmo contrato de financiamento firmado pelas partes, portanto, é imprescindível que a análise seja feita em conjunto para que não ocorram decisões conflitantes. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 24/02/2014
Data da Publicação : 24/02/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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