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Jurisprudência


TJAL 0800401-63.2014.8.02.0900

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO FEITO. FATOS COMPLEXOS OBJETO DE APURAÇÃO. POSSÍVEL INTEGRAÇÃO DO PACIENTE EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DE SER PRESERVADA A ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. 01 – Embora a legislação preveja determinados prazos para a realização dos atos, a verdade é que a casuística processual penal, em algumas oportunidades, implica a inobservância fidedigna desses parâmetros legais, sendo a razoabilidade o vetor de caracterização do eventual excesso praticado. 02 – A matéria levada ao conhecimento, apuração e julgamento por parte dos Juízes da 17ª Vara Criminal da Capital, é por demais complexa e se relaciona com a realização de diversas condutas similares, com modus operandi específico (subtração ou explosão de caixas eletrônicos), o que demanda, certamente, uma dilação dos prazos processuais para a sua conclusão, até porque, ao que tudo indica, trata-se de um agrupamento de pessoas voltado para o cometimento de diversos ilícitos. 04 – Dentro dessa perspectiva, diante da contumácia delitiva do paciente, tem-se que a sua liberdade, ainda que originada de um eventual excesso na prolação de sentença, não se revela medida razoável e adequada, pois, solto, deu indicativos concretos de sua desconformidade com a ordem pública, dado que reiteradamente vem cometendo delitos contra o patrimônio, revelando com isso a sua intensa periculosidade. HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 21/05/2014
Data da Publicação : 21/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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