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Jurisprudência


TJAL 0800405-45.2018.8.02.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O INICIO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PACIENTES PRESOS POR QUASE 02 (DOIS) MESES. TEMPO PARA O ENCERRAMENTO DO FEITO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO POR MERA CONTA ARITMÉTICA. ANÁLISE DA GRAVIDADE, COMPLEXIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE DE SOBREPOSIÇÃO AO INTERESSE PÚBLICO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. DENÚNCIA RECEBIDA. INSTRUÇÃO JÁ INICIADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1 – O constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo deve ser aferido segundo as circunstâncias do caso concreto, especialmente a complexidade e diligências necessárias. 2 – O fato de haver mais de um réu demanda uma investigação mais cautelosa e aprofundada. 3 – Eventual atraso não pode se sobrepor ao interesse público. 4 – A instrução processual já foi iniciada, visto que o Ministério Público já ofereceu denúncia, e esta foi recepcionada pelo juízo de primeiro grau. 5 – Conhecimento e denegação da ordem.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 04/06/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Palmeira dos Indios
Comarca : Palmeira dos Indios
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