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Jurisprudência


TJAL 0800406-22.2013.8.02.0900

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA DE ALIMENTOS. CONCESSÃO DE LIMINAR. SUSPENSÃO DO DECRETO DE PRISÃO. TRANSCURSO DE MAIS DE 2 ANOS. PERDA DO OBJETO. 1. Sendo suspensa a ordem de prisão nos autos originários, conclui-se pela inutilidade da apreciação do mérito do writ, visto que esvaziado por completo o seu objeto, consubstanciado na liberação do devedor, uma vez que o cerceamento de locomoção a que se insurge o Paciente não mais subsiste; 2. Já transcorreram 02 (dois) anos desde a concessão de liminar, não havendo notícias nos autos de qualquer circunstância que implique em nova coerção; 3. Estando ausente o constrangimento ilegal em que se fundava a pretensão deduzida no habeas corpus, uma vez que determinada a suspensão da prisão com o recolhimento do respectivo mandado e diante do lapso temporal já transcorrido, resta evidenciada perda de objeto da ação; 4. Extinção do feito sem resolução do mérito.

Data do Julgamento : 24/09/2015
Data da Publicação : 29/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Alimentos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Penedo
Comarca : Penedo
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