TJAL 0800408-68.2016.8.02.0000
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DO DECISUM RECORRIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Inobstante a irresignação do Agravante, as razões recursais não demonstraram a existência de qualquer motivo capaz de ensejar a retratação da decisão fustigada. Dessa forma, há que se manterem os termos naquela consignados;
2. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DO DECISUM RECORRIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Inobstante a irresignação do Agravante, as razões recursais não demonstraram a existência de qualquer motivo capaz de ensejar a retratação da decisão fustigada. Dessa forma, há que se manterem os termos naquela consignados;
2. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Data da Publicação
:
09/05/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Reintegração
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Campo Alegre
Comarca
:
Campo Alegre
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