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Jurisprudência


TJAL 0800409-74.2013.8.02.0900

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DO CRIME DE FURTO. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. PERMANÊNCIA NA PRISÃO POR TEMPO RAZOÁVEL. SEGREGAÇÃO COMO ULTIMA RATIO. INTELIGÊNCIA DA LEI N.º 12.403/2011. 01 - Não há qualquer comprovação nos autos dando conta de que o paciente se envolveu em crimes com emprego de violência contra a pessoa, restringindo-se a infrações de menor potencial ofensivo, além de que permaneceu por um tempo razoável acautelado, de modo que não vislumbro a persistência dos motivos que embasaram a necessidade da sua prisão preventiva. 02 - Com o advento da Lei n.º 12.403/2011, a qual consagrou o acautelamento como ultima ratio, não se mostra adequada, em regra, a custódia cautelar decorrente da suposta prática de infração penal de menor potencial ofensivo. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 19/06/2013
Data da Publicação : 26/06/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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