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Jurisprudência


TJAL 0800410-59.2013.8.02.0900

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. TEMPESTIVIDADE AFERIDA PELA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. ACORDO CUMPRIDO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. PROCESSO NÃO ENCERRADO. POSTERIOR INADIMPLÊNCIA DO CONTRATO ARGUIDA NOS MESMOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Intempestividade alegada em virtude de o Agravante ter sido citado em abril de 2007. Certidão acostada na página 07, informando que a intimação relativa à decisão agravada se deu em 11 de abril de 2013. 2. Acordo firmado entre as partes onde consta cláusula que diz: a falta de cumprimento do presente acordo, acarretará no prosseguimento do processo na fase em que se encontra. 3. Cumprimento da transação atestado pela Agravada através de recibo. Pedido de desistência e de devolução dos documentos que instruíram o processo. Intenção inequívoca de encerramento da lide. 4. Revogação da medida liminar de reintegração de posse, determinação de devolução do bem ao Agravante, e ainda, que após o cumprimento da determinação acima, seja extinto o feito com resolução de mérito, de acordo com o art. 269, III, CPC. 5. Recurso conhecido e provido. Decisão Unânime.

Data do Julgamento : 24/10/2013
Data da Publicação : 24/10/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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