main-banner

Jurisprudência


TJAL 0800412-37.2018.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓTIA DE EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO OBRIGACIONAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO QUE DEIXOU DE ANALISAR O VALOR DA MENSALIDADE DO PLANO DE SAÚDE, UMA VEZ QUE A AÇÃO SE RESUMIU APENAS EM DECLARAR NULA A CLÁUSULA QUE AUTORIZAVA A RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. 01-A ação declaratória originária não pretendia mais do que declarar a existência ou inexistência de uma relação jurídica, não merecendo prosperar a pretensão do agravante em discutir valores do contrato, devendo utilizar ação própria para afastar eventuais ilegalidades na cobrança.  RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.

Data do Julgamento : 19/07/2018
Data da Publicação : 20/07/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão