TJAL 0800412-37.2018.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓTIA DE EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO OBRIGACIONAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO QUE DEIXOU DE ANALISAR O VALOR DA MENSALIDADE DO PLANO DE SAÚDE, UMA VEZ QUE A AÇÃO SE RESUMIU APENAS EM DECLARAR NULA A CLÁUSULA QUE AUTORIZAVA A RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL.
01-A ação declaratória originária não pretendia mais do que declarar a existência ou inexistência de uma relação jurídica, não merecendo prosperar a pretensão do agravante em discutir valores do contrato, devendo utilizar ação própria para afastar eventuais ilegalidades na cobrança.
RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓTIA DE EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO OBRIGACIONAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO QUE DEIXOU DE ANALISAR O VALOR DA MENSALIDADE DO PLANO DE SAÚDE, UMA VEZ QUE A AÇÃO SE RESUMIU APENAS EM DECLARAR NULA A CLÁUSULA QUE AUTORIZAVA A RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL.
01-A ação declaratória originária não pretendia mais do que declarar a existência ou inexistência de uma relação jurídica, não merecendo prosperar a pretensão do agravante em discutir valores do contrato, devendo utilizar ação própria para afastar eventuais ilegalidades na cobrança.
RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.
Data do Julgamento
:
19/07/2018
Data da Publicação
:
20/07/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão