TJAL 0800414-62.2014.8.02.0900
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. PROGRESSÃO DE REGIME. EXCESSO DE PRAZO PARA APRECIAÇÃO DO PLEITO. AUSÊNCIA NOS PRESENTES AUTOS DO RELATÓRIO DE VIDA CARCERÁRIA ATUALIZADO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DO CRITÉRIO SUBJETIVO EXIGIDO NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. ATRASO PARCIALMENTE JUSTIFICADO. MUDANÇA DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.
01 Em consulta ao Sistema de Automação Judiciária - SAJ, constata-se que na ação em 1º grau de jurisdição foi juntado aos autos novo Relatório de Vida Carcerária do paciente RVC -, documento cujo conteúdo não consta no presente remédio constitucional ou mesmo no SAJ , de modo que a análise do critério subjetivo resta prejudicada, uma vez que não é possível se ter conhecimento das recentes condutas perpetradas pelo paciente no sistema prisional.
02 - Durante o curso do processo de execução da pena, houve uma mudança de competência territorial em relação aos processos que tramitavam na Comarca de Arapiraca/AL, passando para a Vara Especializada da Capital, de modo que, sem dúvida, tal fato causou um transtorno na tramitação do feito, retardando seu andamento regular.
HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. PROGRESSÃO DE REGIME. EXCESSO DE PRAZO PARA APRECIAÇÃO DO PLEITO. AUSÊNCIA NOS PRESENTES AUTOS DO RELATÓRIO DE VIDA CARCERÁRIA ATUALIZADO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DO CRITÉRIO SUBJETIVO EXIGIDO NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. ATRASO PARCIALMENTE JUSTIFICADO. MUDANÇA DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.
01 Em consulta ao Sistema de Automação Judiciária - SAJ, constata-se que na ação em 1º grau de jurisdição foi juntado aos autos novo Relatório de Vida Carcerária do paciente RVC -, documento cujo conteúdo não consta no presente remédio constitucional ou mesmo no SAJ , de modo que a análise do critério subjetivo resta prejudicada, uma vez que não é possível se ter conhecimento das recentes condutas perpetradas pelo paciente no sistema prisional.
02 - Durante o curso do processo de execução da pena, houve uma mudança de competência territorial em relação aos processos que tramitavam na Comarca de Arapiraca/AL, passando para a Vara Especializada da Capital, de modo que, sem dúvida, tal fato causou um transtorno na tramitação do feito, retardando seu andamento regular.
HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
30/04/2014
Data da Publicação
:
01/05/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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