main-banner

Jurisprudência


TJAL 0800417-64.2015.8.02.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMERISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 285-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AOS CONTRATOS DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA ABUSIVIDADE NESTE MOMENTO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Da análise aprofundada dos autos, evoluiu-se o entendimento para aludir que, embora o contrato de abertura de crédito em conta corrente tenha caráter de empréstimo, não se aplica a ele o art. 285-B, do CPC; 2. Em que pese se aplicar à lide as disposições do Código de Defesa do Consumidor, denota-se que a Agravada não logrou êxito em apresentar ao menos indícios da abusividade por ela relatada, acostando aos autos uma série de extratos de sua conta corrente que nesse momento processual não comprovam o ocorrido, não merecendo, portanto, prosperar a liminar concedida pelo juízo a quo lhe autorizando o descumprimento do que restou pactuado contratualmente. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 17/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão